Consiste na remoção de secreções por meio de sucção das vias aéreas superiores (cavidade nasal, laringe e faringe), manter as vias aéreas pérvias e prevenir infecções.
Cidadão;
1- Ser paciente atendido na unidade.
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço.
Pacientes com secreção visível nas vias aéreas superiores, desconforto respiratório, presença de ruído no tubo traqueal, presença de ruídos ou crepitações ; Queda de SaPO²
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
30 minutos
1- Paciente passa pela classificação de risco.
Enfermeiro classifica o risco do paciente em azul, verde, amarelo ou vermelho. De acordo com os sinais e sintomas do paciente.
2- Paciente realiza o cadastro na recepção.
O paciente apresenta RG, CNS, CPF e comprovante de residência para conclusão do cadastro para o atendimento médico.
3- Paciente é chamado pelo nome, para o atendimento médico.
Profissional médico solicita a aspiração das vias aéreas superiores.
Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 contato@insaude.org.br Telefone :(82) 3024-9048
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante