Sutura extraoral- Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

  • O que é?

     Sutura de face


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade

    2- ter prontuário

    3-ter prescrição solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 60 minutos

    Informações:

     60 minutos 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Etapas do Serviço Paciente passa pela classificação de risco Descrição das etapas Enfermeiro classifica o risco do paciente em azul, verde, amarelo , vermelho Etapas do serviço Paciente é atendido pelo clínico geral Descrição das etapas Clínico avalia condições gerais e neurológicas e encaminha paciente para odontologia Etapas do Serviço Paciente é atendido em consultório odontológico Descrição das etapas Dentista realiza a sutura da lesão em sala de sutura. Etapas do Serviço Registrar a ação no prontuário do paciente Descrição das etapas Descrever o procedimento em conduta. Documentos CNS, RG, CPF e comprovante de residência 

    Documentos necessários

    CNS, RG, CPF e comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 contato@insaude.org.br Telefone :(82) 3024-9048


  • Onde é realizado?

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:                  

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: