Infecção dentária crônica que agudiza e forma uma coleção purulenta dentro da cavidade oral.
Fazer uma incisão de 1 a 2 cm no abscesso próximo ao seu ponto mais flutuante, mas não no tecido necrótico ou friável, se possível.
A drenagem de abscesso consiste na eliminação da secreção purulenta através do acesso à região que pode ser via canal radicular, nos casos do abscesso periapical, através da bolsa periodontal ou através de uma incisão cirúrgica, nos casos de abscesso periodontal ou pericoronário.
Cidadão- Pacientes com queixa dolorosa de abscesso;
1- Ser paciente atendido na unidade
2- ter prontuário
3-ter prescrição solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
30 minutos
Paciente passa pela classificação de risco
Enfermeiro classifica o risco do paciente em azul, verde, amarelo , vermelho
Paciente é atendido em consultório odontológico
Dentista realiza anestesia, incisão e drenagem do abscesso. Prescreve medicação externa e interna.
Registrar a ação no prontuário do paciente
Descrever o procedimento em conduta.
• RG / Comprovante de identificação • Cartão de identificação do SUS( CADSUS) • CPF • Comprovante de residência;
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 contato@insaude.org.br Telefone :(82) 3024-9048
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante