Consiste em posicionar o paciente em AP e Perfil, sobre o posicionamento das incidências.
Cidadão;
· Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
- ter prontuário medico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 10 minutos
Informações:
Ate 10 minutos.
Paciente é classificado em azul, verde, amarelo e vermelho de acordo com os sinais e sintomas.
Paciente é chamado pela recepção.
Paciente apresenta os documentos solicitados e conclui o cadastro para prosseguir para o atendimento médico.
Paciente é consultado pelo médico da unidade.
O médico da unidade solicita o raio-x de acordo com a necessidade do paciente..
O radiologista chama o usuário pelo nome
1. Faz o cadastro do paciente 2. Posiciona o paciente na incidência e realiza a manobra radiográficas, de acordo com a estrutura anatômica 3. Após a realização do exame, envia as imagens para a equipe médica.
• RG / Comprovante de identificação • Cartão de identificação do SUS( CADSUS) • CPF • Comprovante de residência; • Cartão de marcação da unidade com a data e horário do exame
PRESENCIAL: Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 contato@insaude.org.br Telefone :(82) 3024-9048
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante