Serviço de Exames de Imagem Clinica da Família Dr. João Fireman

  • O que é?

    Serviços de apoio ao diagnóstico por imagem  é o Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica>


    1.ULTRASSONOGRAFIA: um exame de imagem capaz de fornecer informações

    detalhadas de diversos órgãos. Na unidade são realizamos ultrassom de:

    • mama,

    • axila,

    • abdômen total,

    • pélvica e endovaginal,

    • parede abdominal,

    • tireóide,

    • partes moles,

    • rins e vias urinárias,

    • próstata,

    • cervical,

    • tireóide com doppler,

    • mãos e punhos.

    2.RAIO-X: exame de imagem não invasivo, que utiliza baixas doses de radiação para

    identificar rapidamente alguns tipos de alterações na estrutura de ossos e de

    órgãos. Na unidade são realizamos raio-x de:

    • Crânio

    • Seios da face

    • Tórax

    • Ombro

    • Clavícula

    • Coluna torácica/dorsal

    • Coluna lombar/lombo-sacra

    • Braço/úmero

    • Cotovelo

    • Antebraço/radio/ulnar

    • Punho

    • Mão

    • Abdômen simples

    • Bacia/quadril

    • Coxa/fêmur

    • Joelho (sem carga)

    • Perna/tíbia/fíbula

    • Tornozelo

    • Pé

    • Calcâneo

    3.ECOCARDIOGRAMA: exame que utiliza ondas sonoras para produzir imagens do

    seu coração.

    Tempo


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio no

    Núcleo Interno de Regulação (NIR) da Clínica de Família Dr. João Fireman, mediante

    entrega de fichas.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de

    marcação


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    .Marcação da consulta.

    1.1. A marcação para este procedimento será realizada no Núcleo Interno de

    Regulação (NIR), onde o paciente comparecerá munido de documentos de

    identificação e solicitação realizada por médica da unidade e será atendido pela

    equipe, que irá informar a data, horário e eventuais preparos necessários à realização

    do exame.

    Documentos necessários

    • RG / Comprovante de identificação

    • Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    • CPF

    • Comprovante de residência;

    • Solicitação médica da unidade para realização do exame.


    2. Atendimento

    Descrição das etapas

    2.Atendimento

    2.1 - Apresentar a Recepção apresentando documentos (RG, CPF, Cartão SUS,

    Autorização e Guia de Agendamento) para encaminhamento ao setor de exames de

    imagem.

    2.2. - O paciente receberá ficha com ordem de atendimento para realização do

    exame.

    Documentos

    • RG / Comprovante de identificação

    • Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    • CPF

    • Comprovante de residência;

    • Cartão de marcação da unidade com a data e horário do exame

    Documentos necessários

    • RG / Comprovante de identificação • Cartão de identificação do SUS( CADSUS) • CPF • Comprovante de residência; • Cartão de marcação da unidade com a data e horário do exame

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: CSFJF – Clínica da Família Dr. João Fireman. RUA FEICAO, S/N - Jacintinho, Maceió - AL, 57040-300, Brasil sesau@saude.al.gov.br 33151102


  • Onde é realizado?

    Clinica da Família Dr. João Fireman

    sesau@saude.al.gov.br

    33151102


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: