SETOR DE COLETA E CADASTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA. ESTE SERVIÇO FAZ PARTE DE UM PROGRAMA NACIONAL QUE ALIMENTA O SISTEMA “REDOME” – REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, QUE É ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ALIMENTADO PELAS HEMORREDES (HEMOCENTROS) DE TODOS OS ESTADOS.
Cidadão- DEMANDA EXPONTANEA;
NÃO SE APLICA
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 1 horas
Informações:
1 HORA (MEDIA) PARA ENTREVISTA, CADASTRO E COLETA.
1. ATENDIMENTO PELA CAPTAÇÃO
Descrição das etapas
O DOADOR É ATENDIDO PELO SERVIÇO DE CAPTAÇÃO, ONDE PASSARÁ POR UMA BREVE ENTREVISTA, PARA VERIFICAR SE O MESMO PREENCHE TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO PROGRAMA, E TAMBÉM SÃO PASSADAS INFORMAÇÕES ACERCA DE TODO O PROCESSO.
2. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NA RECEPÇÃO
Descrição das etapas
O DOADOR É DIRECIONADO PARA A RECEPÇÃO PARA REALIZAR O CADASTRO, ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO, PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
3. COLETA DE AMOSTRA
Descrição das etapas
O DOADOR SEGUE PARA A COLETA DE AMOSTRA, QUE SERÁ PROCESSADA PARA ALIMENTAR OS DADOS NO SISTEMA DO “BANCO DE DOADORES”.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO
PRESENCIAL: Hemorrede Pública do Estado de Alagoas
hemoal@saude.al.gov.br
HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante