Coleta e cadastro para Doação voluntaria de medula óssea.

  • O que é?

    SETOR DE COLETA E CADASTRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MEDULA ÓSSEA. ESTE SERVIÇO FAZ PARTE DE UM PROGRAMA NACIONAL QUE ALIMENTA O SISTEMA “REDOME” – REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, QUE É ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ALIMENTADO PELAS HEMORREDES (HEMOCENTROS) DE TODOS OS ESTADOS.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão- DEMANDA EXPONTANEA;

    Requerimentos

     NÃO SE APLICA

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

     1 HORA (MEDIA) PARA ENTREVISTA, CADASTRO E COLETA.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     1. ATENDIMENTO PELA CAPTAÇÃO

     

    Descrição das etapas

     O DOADOR É ATENDIDO PELO SERVIÇO DE CAPTAÇÃO, ONDE PASSARÁ POR UMA BREVE ENTREVISTA, PARA VERIFICAR SE O MESMO PREENCHE TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO PROGRAMA, E TAMBÉM SÃO PASSADAS INFORMAÇÕES ACERCA DE TODO O PROCESSO.

     


     2. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NA RECEPÇÃO

     

    Descrição das etapas

     O DOADOR É DIRECIONADO PARA A RECEPÇÃO PARA REALIZAR O CADASTRO, ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO, PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

     


     3. COLETA DE AMOSTRA

     

    Descrição das etapas

     O DOADOR SEGUE PARA A COLETA DE AMOSTRA, QUE SERÁ PROCESSADA PARA ALIMENTAR OS DADOS NO SISTEMA DO “BANCO DE DOADORES”.

     

    Documentos necessários

    DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hemorrede Pública do Estado de Alagoas


  • Onde é realizado?

    Hemocentro de Alagoas-HEMOAL - HEMOAL

    hemoal@saude.al.gov.br

    HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: