Setor de dispensação de medicamentos para pacientes do HEMOAL.
Pacientes em atendimento no HEMOAL;
Trazer Receita Médica preenchida corretamente, carimbada, dentro do prazo de validade obtida no atendimento no HEMOAL e documento de identificação.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 10 minutos
Informações:
Ao receber receita ou solicitação de medicamentos, o serviço de dispensação é concluído em aproximadamente 10 minutos.
- Paciente entrega receita no setor de Farmácia com documento de identificação;
- A receita passará por análise para ver se possui todos os itens necessários e adequados para dispensação.
Etapas do Serviço
Separação dos medicamentos
- A equipe de Farmácia irá separar os itens contidos na receita médica e o dispensará de acordo com suas especificidades.
Dispensação dos medicamentos
- A dispensação será feita ao paciente com a entrega dos medicamentos solicitados de acordo com a quantidade disponível em estoque e serão feitas orientações farmacêuticas sobre formas de armazenamento e sobre forma de utilização caso seja necessário.
Receita médica obtida no atendimento do HEMOAL e documento de identificação.
PRESENCIAL: Hemorrede Pública do Estado de Alagoas
hemoal@saude.al.gov.br
HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109
Horário de funcionamento
Unidade Via Expressa
Segunda a Sábado: 7h às 19h
Unidade Trapiche
Segunda a Sexta: 7h às 19h, exceto feriados
Unidade de atendimento
Setor de Farmácia
Unidade Via Expressa
Av. Menino Marcelo, 9974 - Cidade Universitária/Maceió AL
Unidade Trapiche
Av. Jorge de Lima, 58 – Trapiche/Maceió AL
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante