Laboratório de referência em testes sorológicos do Estado, voltado ao atendimento aos doadores de sangue e pacientes atendidos na Hemorrede Pública do Estado de Alagoas, além da realização dos testes sorológicos dos doadores canditados à doação de órgãos para transplante. Os testes incluem sorologia para HIV (anti-HIV I/II), Hepatite C (anti-HCV), Hepatite B (HBsAg, anti-HBc, anti-HBs), HTLV (anti-HTLV I/II), Doença de Chagas (sorologia para Chagas), Sífilis (sorologia para sífilis), além do envio para Teste do Ácido Nucléico (NAT) para HCV, HBC, HIV e malária.
Doadores de sangue e pacientes atendidos na Hemorrede Pública do Estado;
Doação de sangue ou solicitação médica de exames sorológicos dos pacientes.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Canditados à doação de sangue
Descrição das etapas
Comparecimento ao Hemocentro para cadastro, triagem e doação de sangue, para posterior realização dos exames sorológicos obrigatórios, segundo legislação vigente.
Etapas do Serviço
Pacientes atendidos na Hemorrede Pública do Estado
Descrição das etapas
Encaminhamento médico do paciente ao hemocentro, atendimento por médico do ambulatório do Hemoal, avaliação e solicitação dos exames sorológicos.
Etapas do Serviço
Possíveis doadores de órgãos para transplante
Descrição das etapas
Amostras encaminhadas pela Central de Transplante do Estado
Para doação de sangue, documento oficial com foto. Para atendimento aos pacientes, encaminhamento médico, hemograma e documentos obrigatórios
PRESENCIAL: Hemorrede Pública do Estado de Alagoas, Durante o horário de funcionamento do serviço
hemoal@saude.al.gov.br
HEMOAL SEDE: (serviço social) 3373-9628 Dispensação: 3373-9627 HEMOAL TRAPICHE: 3315-2109
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante