Atendimentos a Paciente vítima de traumatismo maxilofacial em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial especialidade odontológica que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, de origem traumática do sistema estomatognático e da região buco-maxilo-facial.
O cirurgião bucomaxilfacial atua em conjunto com outros especialistas da área médica e odontológica, em caráter ambulatorial ou hospitalar, levando o tratamento na busca da saúde integral de seus pacientes.
Cidadão;
Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
Atendimento odontológico
Prontuário do paciente
Solicitação (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão do SUS
Carteira de identidade
Prontuário do paciente Solicitação (com carimbo e assinatura) para realização do serviço Cartão do SUS Carteira de identidade
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante