Atendimento à pessoa em situação de violência Hospital Regional do Norte(RAVVS)

  • O que é?

     Serviços de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Referência e Ambulatorial) para o atendimento integral, humanizado e em tempo oportuno.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão vitima de violência;;

    Requerimentos

    Não se aplica

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O acolhimento e atendimento dos casos deve ser realizado no dia, podendo ser agendados outros atendimentos específicos quando necessário.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento
    • O profissional deve realizar uma escuta acolhedora e qualificada.
    • Após o acolhimento deve efetuar as primeiras orientações e encaminhamentos necessários.
    • Acionar a equipe necessária para o atendimento do caso por meio dela, uma equipe multiprofissional, formada por especialistas das áreas de enfermagem, serviço social e psicologia, atua para prestar atendimento às vítimas de violência sexual
    •  consiste em assegurar o atendimento integral à vítima de violência sexual. Para isso, se a vítima está dentro do Instituto Médico Legal (IML) e precisa ser encaminhada para o serviço de assistência à saúde, a equipe da Sesau faz o acompanhamento da vítima e dos familiares, até que o protocolo de assistência seja totalmente finalizado.


    Documentos necessários

    Prontuário do paciente Solicitação Médica Cartão Nacional SUS RG- Identidade CPF Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 gerenteadm.hrn@gmail.com Telefones: 82 3218 8700


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:                  

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: