Licença à gestante no caso de nascimento prematuro

  • O que é?

    É a licença que é fornecida a mãe de bebê prematuro.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidora gestante;

    Representante da servidora gestante;

    Requerimentos

    Licença de 06 meses com documentação médica para servidoras efetivas e licença de 04 meses com documentação médica para servidoras comissionadas. 

    Podem ser considerados representantes da servidora gestante:

    • Esposo, pai, mãe, irmão ou irmã, demais familiares ou amigos.

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    • O representante da servidora apresentará à Unidade de Gestão de Pessoas um atestado médico que comprove o nascimento prematuro do bebê.

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 dias-corridos

    Informações:

    Até 5 dias úteis.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)

     A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante, à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a servidora trabalha. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.

    Documentos necessários

    Atestado médico que comprove o nascimento do bebê.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor (a) trabalha.

    2. Solicitação de licença à gestante para nascimento prematuro

    A parturiente poderá enviar um representante, munido da documentação necessária ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO. É necessário agendar.

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    • Será entregue um comprovante de entrega de documentos para que a perícia seja efetuada sem a presença da servidora, sendo imprescindível a presença de um membro da família.

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original);

    Registro de nascimento (original e 1 cópia) ou declaração de nascido vivo;

    Declaração do hospital (original);

    Atestado médico (original).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO.

    3. Confirmação oficial da solicitação de licença para nascimento prematuro

    Publicação da licença à gestante no Diário Oficial do Estado http://www.doeal.com.br

    Informações adicionais sobre esta etapa: 

    • A licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação do Diário Oficial do Estado.

    Exceção:

    • No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da data do parto.

    Documentos necessários

    Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas;


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Podem ser considerados representantes da servidora gestante:

    • Esposo, pai, mãe, irmão ou irmã, demais familiares ou amigos.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: