Atendimento com medico em Cirurgia Plástica Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    A especialidade Cirurgia Plástica. Uma área de atuação muito ampla incluindo a parte estética e reparadora.

    A cirurgia plástica reparadora por objetivo tratar e recuperar algumas partes do corpo que por algum motivo sofreram alguma alteração funcional, sejam por traumas, má formação, acidentes ou doenças pré-existentes.

    Áreas de atuação da Cirurgia Plástica reparadora:

    •          Câncer de pele com a retirada do tumor com reconstrução;

    •          Cirurgia plástica reparadora para ex-obeso (principalmente pós-bariátrico);

    •          Recontrução pós-tratamento de câncer de mama;

    •          Tratamento de fraturas na face;

    •          Cirurgia craniofacial para o tratamento de fissuras, lábio-palatinas e síndromes craniofaciais;

    •          Tratamento de reconstrução para queimaduras;

    •          Microcirurgia para auto-trasplantes de pele, músculo, osso ou reconstruções complexas;

    •          Tratamento de linfodemas para cirurgias fisiológicas e não fisiológicas, abordagem em conjunto com outras especialidades em algumas situações clínicas principalmente neurocirurgia, ortopedia, ginecologia, mastologia e dermatologia.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando o exame.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     Pacientes Atendidos na urgência e emergência,

     

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente é Solicitada avaliação de especialista medico 


    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    ·        - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames se necessário.



    Pacientes Encaminhados pela regulação

    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).

     



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Prescrição médica para realização do serviço

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:                  

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: