Atendimento com medico Otorrinolaringologista Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    A otorrinolaringologia é uma especialidade médica, cirúrgica e clínica responsável pelo estudo, diagnóstico e tratamento de doenças na região do pescoço e da cabeça, sendo mais comum tratar ouvido, nariz e garganta, como afirmam as sílabas do nome: oto (nariz), rino (nariz) e laringo (garganta).

    O profissional que exerce essa função é o médico otorrinolaringologista. Ele também pode cuidar de partes do corpo como a faringe, a laringe, a cabeça, o pescoço, a boca e o esôfago.

     Algumas doenças que o otorrinolaringologista pode tratar são Otite; Sinusite, Rinite, Apneia, Distúrbio de labirinto, Amigdalite, Faringite, Surdez, Asma, Desvio de septo nasal, Polipose nasal, Paralisia facial, Distúrbios da deglutição e Alterações das pregas vocais.

    Também pode haver dificuldade auditiva, zumbido, dor, sangramento ou secreção no ouvido, lesões na boca ou na língua, tosse, rouquidão, roncos e pigarros.

    Os principais sintomas que podem indicar a necessidade de consultas e exames com um otorrinolaringologista envolvem a região da cabeça e do pescoço. Alguns deles são: obstrução, sangramento e secreção nasal, problemas de olfato, dor de cabeça (cefaleia), dor na face, problemas de equilíbrio e tontura.



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     Pacientes Atendidos na urgência e emergência,

     

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente é Solicitada avaliação de especialista medico Urologista.


    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    ·        - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames  se necessário.



    Pacientes Encaminhados pela regulação

    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).

     



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Prescrição médica para realização do serviço

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: