· Atendimento médico ambulatorial oferece prestação de assistência em regime de não internação, realizando atendimento apenas com prévio agendamento através da Central de Regulação Estadual, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia cirúrgica, Nefrologia, Neurologia, Ortopedia; Pediatria; Unidade de AVC
· Caso o estado de saúde do paciente necessite de internação, a assistência médica ambulatorial deverá providenciar a transferência do paciente ou orientá-lo sobre como proceder.
Cidadão;;
Requisitos necessários para o solicitante
- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Unidades Referenciadas
Prazos
. Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Prioridade de atendimento: Conforme gravidade
Unidades emergência e urgência
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Conforme a o protocolo de da unidade e observando a prioridade de atendimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
· - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,
· O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários .e solicita avaliação medico .
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
Para pacientes em atendimento na urgência
Acolhimento
O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.
Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.
Atendimento Médico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente
o médico clinico geral . Que solicita atendimento do cirurgião para diagnosticar o problema, encaminha com a solicitação do procedimento a ser feito como realizar exames necessários e é encaminhado para realização do procedimento pela equipe de atendimento seguindo os protocolos existentes.
Pacientes Encaminhados pela regulação
1. Atendimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).
- RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 união dos palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300
LEI Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante