Assistência ao Parto

  • O que é?

    assistência no trabalho de parto e parto refere-se ao período em que a gestante apresenta contrações uterinas em intervalos regulares, que aumentam progressivamente em termos de frequência e intensidade, com o passar do tempo são concomitantes ao apagamento (esvaecimento) e dilatação progressiva do colo ...

    Acolher e apoiar a paciente em todo o trabalho de parto. Monitorar os sinais e sintomas da evolução do parto. Orientar e oferecer os métodos não farmacológicos de alívio da dor. Prestar um atendimento humanizado a paciente e seu acompanhante.


  • Quem pode realizar?

    Gestante;

    Requerimentos

    · Pacientes encaminhados via Central de Regulação;

    · Pacientes em acompanhamento no Hospital

    · Pacientes encaminhados das unidades de saúde para atendimento de urgência e emergência

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Prioridade de atendimento: Conforme gravidade

    Unidades emergência e

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    ·        - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,

    ·        O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames  e solicita avaliação medico para procedimentos conforme o protocolo existente.

     

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

     

    3 Para pacientes em atendimento na urgência

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

     Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais  exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente

    o médico clinico geral . Que solicita atendimento do cirurgião para diagnosticar o problema, encaminha com a solicitação do procedimento a ser feito como realizar exames necessários e é encaminhado para realização do procedimento pela equipe de atendimento seguindo os protocolos existentes

     

    Pacientes Encaminhados pela regulação

    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).

     

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões Av. Norma Pimentel S/N B. Bentes I Maceió-Alagoas 57084-650 ambdenilmabulhoes@hotmail.com Telefone: (82) 3315.4637/8472


  • Onde é realizado?

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Legislação


    lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

    A Lei 8.080/90 determina que os serviços de saúde públicos e particulares são obrigados a permitir a presença, junto à mulher, de um acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, nascimento e pós-parto imediato.

    Lei 2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”


    lei Nº 11.108/2005 o processo de humanização abrange todas as vias de parto e deve garantir o acesso às medidas não farmacológicas de alívio à dor, presença de acompanhante de sua livre escolha em todo período de pré-parto, parto e pós-parto, possibilitar o contato pele a pele entre a mãe e o bebê após o nascimento.

     

    LEI Nº 11.634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

    Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

               Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: