É o interrompimento do fornecimento de água e energia do imóvel que será desocupado pelo órgão e à exclusão da referida matrícula das faturas agrupadas.
Subgestor de água e energia;
A solicitação deverá ser encaminhada via SEI, acompanhada dos documentos que comprovem o término do vínculo do órgão com o imóvel.
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Encaminhar ofício para a AMGESP, solicitando o desligamento da unidade e a exclusão da matrícula da fatura agrupada de água.
Cópia da fatura e documentos que comprovem o término do vínculo do órgão com o imóvel, tais como distrato, termo de entrega das chaves, publicação em diário oficial ou outros equivalentes.
Encaminhar ofício para a AMGESP, sendo ele endereçado a EQUATORIAL, solicitando o desligamento da unidade e a exclusão da matrícula da fatura agrupada de energia.
Cópia da fatura e documentos que comprovem o término do vínculo do órgão com o imóvel, tais como distrato, termo de entrega das chaves, publicação em diário oficial ou outros equivalentes.
A AMGESP direciona a solicitação para as concessionárias.
Cópia da fatura e documentos que comprovem o término do vínculo do órgão com o imóvel, tais como distrato, termo de entrega das chaves, publicação em diário oficial ou outros equivalentes.
Mediante a efetivação da solicitação, retornamos o processo para o órgão requerente com as evidências de conclusão do serviço.
Cópia da fatura e documentos que comprovem o término do vínculo do órgão com o imóvel, tais como distrato, termo de entrega das chaves, publicação em diário oficial ou outros equivalentes.
Para informações maiores entre em contato com a Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP pelo telefone (82) 98876-7441ou pelo E-mail assea.amgesp@gmail.com
Este serviço não tem custos para o solicitante