Atendimento em Clínica Médica (Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo)

  • O que é?

    A Clínica Médica é a especialidade da Medicina focada no diagnóstico e tratamento clínico das

    patologias em adultos, ou seja, sem cirurgia, compreende diversas áreas do corpo e dos

    sistemas e órgãos humanos e pode fazer o diagnóstico de diferentes doenças e encaminhar o

    paciente para um profissional específico para tratar a doença que ele venha a desenvolver.

    Relaciona-se com as demais especialidades no compartilhamento das doenças clínicas e

    também com o cirurgião geral, tanto no preparo do paciente para a cirurgia (incluindo o risco

    cirúrgico), como no acompanhamento de complicações clínicas pós-operatórias.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão que necessita do serviço;;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.

    Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma

    Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a

    necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de

    Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

    2. Autorização emitida pela Central de regulação

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir

    onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário

    e a complexidade do caso.


    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço


    3. Atendimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos

    (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do

    SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para

    triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico

    responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.

    Documentos:

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação Cartão SUS (CADSUS) CPF Autorização emitida pela Central de Regulação Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade Mista Senador Arnon Affonso de Melo Endereço: Av. Alagoas s/n xingo Piranha/AL CEP: 57.460.000 Telefones: 36861972


  • Onde é realizado?

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.



    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: