Atendimento em Pediatria (Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela)

  • O que é?

    O médico especialista em pediatria acompanha o desenvolvimento físico e psíquico

    das crianças. Previne, diagnostica e trata situações patológicas ou doenças


  • Quem pode realizar?

    Criança que necessita do serviço;;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     

     Atendimento Unidades de referência do serviço:

    .

    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     

    1 Pacientes atendidos nas unidade

    Atendimento

    Pacientes atendidos nas unidades O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz a triagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para o Tratamento... como exames , fazer medicação , internar, encaminhar para um serviço especializado ou um serviço de Emergência conforme a necessidade do quadro clinico do paciente

    2 Atendimento Unidades de referência do serviço

     Identificar-se na recepção

    Apresentar-se na recepção e mostrar a guia de agendamento do Sistema de Regulação em Saúde com o nome, data da consulta e médico responsável pelo encaminhamento, para receber orientação e liberação para acesso a consulta.

    Apresentar-se no ambulatório de Pediatria

    Entregar para a equipe de enfermagem, na triagem do ambulatório, a guia do Sistema de Regulação em Saúde.

    Realizar consulta médica

     a consulta médica em pediatria  compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exame complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica .O paciente será avaliado pelo médico quanto à sintomas e queixas, ou para o acompanhamento de um tratamento específico pediatra acompanha o desenvolvimento e a saúde de crianças desde o nascimento até os 18 anos de idade.

    Imprescindível que sejam levados carteira de vacinação e dados de maternidades, tais quais peso, estatura, teste de apgar, perímetro do encéfalo e do tórax, além de tipo sanguíneo da mãe e do bebê

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação Cartão SUS (CADSUS) CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.



    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: