Atendimento Hospitalar em Obstetrícia é o conjunto de tratamentos, serviços, procedimentos médicos a gestante, realização de exames, internação hospitalar e seus procedimentos, e assistência ao parto, em conformidade com o Rol de procedimentos do SUS.
Gestante;
- Para atendimento médico (atendimento de urgência e emergência nas áreas de gineco-obstetrícia) é necessário trazer consigo: . Comprovante de identificação, . Pacientes para atendimento na obstetricia trazer também o cartão do pré-natal Precisa também vir a este atendimento com um acompanhante. Esta em atendimento na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A paciente é atendida na recepção e encaminhada ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico Obstetra para avaliação e procedimentos
RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Unidade Mista Senador Arnon Affonso de Melo Endereço: Av. Alagoas s/n xingo Piranha/AL CEP: 57.460.000 Telefones: 36861972
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante