Exame Histopatológico (Hospital Regional do Norte)

  • O que é?

    Biópsia é um procedimento caracterizado pela retirada de um fragmento de um tecido (pele ou outro órgão). Este fragmento é então enviado para um médico patologista que o observará ao microscópio.

    O exame histopatológico consiste na análise microscópica dos tecidos para a detecção de possíveis lesões existentes, com a finalidade de informar ao clínico a natureza, a gravidade, a extensão, a evolução e a intensidade das lesões, além de sugerir ou até mesmo confirmar a causa da afecção.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão que necessita do serviço;;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.

    Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes em atendimento na Unidade.


    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço


    Pacientes Referenciados


    1. Marcar procedimento


    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma

    Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará

    a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de

    Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização de consulta

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2: Autorização emitida pelo SISREG.

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir

    onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do

    usuário e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Realizar procedimento

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar

    documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do

    SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para

    triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos

    procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação,

    internamento (conforme a necessidade do paciente).

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS CPF Comprovante de residência; Prescrição medica para realização do serviço - Autorização interna do hospital

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 gerenteadm.hrn@gmail.com Telefones: 82 3218 8700


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional do Norte

    gerenteadm.hrn@gmail.com

    82 3218 8700


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento

    pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé

    do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de

    atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento

    presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas

    ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior


    a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme

    estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de

    Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: