Biópsia é um procedimento caracterizado pela retirada de um fragmento de um tecido (pele ou outro órgão). Este fragmento é então enviado para um médico patologista que o observará ao microscópio.
O exame histopatológico consiste na análise microscópica dos tecidos para a detecção de possíveis lesões existentes, com a finalidade de informar ao clínico a natureza, a gravidade, a extensão, a evolução e a intensidade das lesões, além de sugerir ou até mesmo confirmar a causa da afecção.
Cidadão que necessita do serviço;;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Pacientes em atendimento na Unidade.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
Documentos necessários
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Pacientes Referenciados
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará
a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de
Regulação Médica Estadual.
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Prescrição medica para realização de consulta
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir
onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do
usuário e a complexidade do caso.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Canais de atendimento
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3. 3. Realizar procedimento
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar
documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do
SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para
triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos
procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação,
internamento (conforme a necessidade do paciente).
RG / Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS CPF Comprovante de residência; Prescrição medica para realização do serviço - Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 gerenteadm.hrn@gmail.com Telefones: 82 3218 8700
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento
pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé
do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas
ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante