Licença remunerada concedida ao servidor da secretaria de Estado Saúde de Alagoas pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos contados da data do nascimento ou adoção de filho.
Servidor público;
Pré-requisito do serviço:
Apresentar todos os documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
imediato a informação.
Solicitar Licença Paternidade
1. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau.
Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional;
Certidão de Nascimento da criança ou atestado do médico liberando Em caso de Natimorto, atestado de Óbito.
Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional; Certidão de Nascimento da criança ou atestado do médico liberando Em caso de Natimorto, atestado de Óbito.
PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP Endereço Atual: Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Este serviço não tem custos para o solicitante