Afastamento da servidora grávida da Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas da, sem prejuízo da remuneração, e destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, e à amamentação.
Servidor- Gestante;
Apresentar todos os documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
Informações:
Até 15 min
01 Solicitação da licença
02. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional;
03. Certidão de Nascimento da criança ou atestado do médico liberando 180 dias;
04. Em caso de Natimorto, atestado de Óbito.
Acompanhar o andamento do requerimento.
A consulta pode ser realizada de modo presencial e/ou através de contato telefônico.
Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional; . Certidão de Nascimento da criança ou atestado do médico liberando 180 dias
PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP Endereço Atual: Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Este serviço não tem custos para o solicitante