Servidor;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 3 dias-uteis
Informações:
De imediato.
Em média 3 dias uteis.
01. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional.
02. Cônjuge: Documento de identificação oficial que possua CPF, certidão de casamento e declaração de dependência econômica. Caso o cônjuge aufira rendimentos, a tributação será sobre o montante agregado;
03. Companheiro: Documento de identificação oficial que possua CPF, comprovação de vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se da união resultou filho (certidão de nascimento de ambos);
04. Filho (0 a 21 anos): Documento de identificação oficial que possua CPF, certidão de nascimento. Sendo adotivo, acrescentar o termo de sentença judicial. Quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, não há limitação de idade, mas deverá apresentar laudo e relatório médico. Com idade entre 21 e 24 anos, é necessária a comprovação de matrícula em Instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica de 2° grau;
05. Enteado (0 a 21 anos): Documento de identificação oficial que possua CPF, certidões de nascimento do menor e de casamento do servidor (ou comprovação de vida em comum). Quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, não há limitação de idade, mas deverá apresentar laudo e relatório médico. Com idade entre 21 e 24 anos, é necessária a comprovação de matrícula em Instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica de 2° grau;
06. Tutelado (0 a 21 anos): Documento de identificação oficial que possua CPF, termo de sentença judicial (guarda) e declaração de que cria e educa o menor.
07. Irmão/neto/bisneto (0 a 21 anos): Documento de identificação oficial que possua CPF, certidão de nascimento e termo de sentença judicial (guarda). Com idade entre 21 e 24 anos, é necessária a comprovação de matrícula em Instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica de 2° grau;
08. Pais/avós/bisavós: Documento de identificação oficial que possua CPF, certidão de nascimento e declaração de dependência econômica e de que não auferem rendimentos (tributáveis ou não), superiores ao limite de isenção mensal (atualmente R$ 1.903,38 mensais);
09. Curatelado: Documento de identificação oficial eu possua CPF, certidão de nascimento, autorização judicial e laudo e relatório médico
Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território naciona
PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP Endereço Atual: Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Este serviço não tem custos para o solicitante