Concessão de adicional ao servidor por exercício de suas funções em condições insalubres de acordo com legislação vigente.
São adicionais pagos aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos
Servidor;
Ser servidor público ou curador.
Ser servidor público, procurador ou curador.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 18 meses
Informações:
Tempo mínimo: 1 meses
Protocolar a solicitação.
Para protocolo da solicitação, os servidores lotados em unidades de saúde da SESAu devem se dirigir ao setor pessoal.
Servidores com acesso ao sistema SEIALAGOAS podem realizar abertura da solicitação por intermédio do sistema mencionado.
O servidor deverá requerer, junto a sua unidade, a abertura de processo SEI para concessão do adicional de insalubridade, após ingresso ou transferência de lotação, que deverá constar a documentação mencionada devidamente assinada.
A Junta Médica Oficial do Estado tem o prazo de 90 dias para emissão de Laudo Pericial.
Solicitação Formulário de Concessão de Adicional de Insalubridade, Carteira de identidade , CPF .
PRESENCIAL: PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Superintendência de Valorização de Pessoas - GEVP suvep@saude.al.gov.br 3315-2100 Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Este serviço não tem custos para o solicitante