Licença à gestante em período pós-parto

  • O que é?

    É a licença à gestante que garante o afastamento da servidora parturiente por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

     


  • Quem pode realizar?

    Servidora Gestante;

    Representante da servidora gestante;

    Requerimentos

    Início da licença maternidade de 180 dias para servidora efetiva e licença maternidade 120 dias para comissionada.


    Podem ser considerados representantes da servidora gestante:

    • Esposo, pai, mãe, irmão ou irmã, demais familiares ou amigos.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 5 dias-uteis

    Informações:

    Até 5 dias úteis


  • Etapas para a realização
    1. Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)

     A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a Servidora trabalha. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.

    • Caso a mãe não esteja em condições de comparecer, pode enviar representante com a documentação, inclusive com atestado de que a mãe não tem condições de comparecer.

    Documentos necessários

    Atestado médico que comprove o nascimento do bebê;

    Registro de nascimento (original e 1 cópia) ou declaração de nascido vivo;

    Declaração do hospital (original).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial - Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor (a) trabalha.

    2. Solicitação de licença à gestante pós-parto

    A parturiente poderá enviar um representante, munido da documentação necessária, ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO. É necessário agendar.

    • Exceto quando por questões de saúde a mãe não possa comparecer.

    Documentos necessários

    Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original);

    Registro de nascimento (original e 1 cópia) ou declaração de nascido vivo;

    Declaração do hospital (original);

    Atestado médico (original).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.

    3. Confirmação oficial da licença

    Publicação da licença a gestante no Diário Oficial do Estado http://www.doeal.com.br

    Documentos necessários

    Não é necessário, apenas acessar o Diário Oficial de Alagoas;

    Canais de atendimento

    WEB: http://www.doeal.com.br/


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

    Podem ser considerados representantes da servidora gestante:

    • Esposo, pai, mãe, irmão ou irmã, demais familiares ou amigos.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: