É a licença à gestante que garante o afastamento da servidora parturiente por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Servidora Gestante;
Representante da servidora gestante;
Início da licença maternidade de 180 dias para servidora efetiva e licença maternidade 120 dias para comissionada.
Podem ser considerados representantes da servidora gestante:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio por telefone (82) 3315-1511 ou por email das@seplag.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 dias-uteis
Informações:
Até 5 dias úteis
A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que a Servidora trabalha. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.
Atestado médico que comprove o nascimento do bebê;
Registro de nascimento (original e 1 cópia) ou declaração de nascido vivo;
Declaração do hospital (original).
PRESENCIAL: Presencial - Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor (a) trabalha.
A parturiente poderá enviar um representante, munido da documentação necessária, ao prédio sede da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO. É necessário agendar.
Guia de Avaliação Pericial - GAP preenchida, assinada e carimbada pelo órgão de origem (original);
Registro de nascimento (original e 1 cópia) ou declaração de nascido vivo;
Declaração do hospital (original);
Atestado médico (original).
PRESENCIAL: Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.
Publicação da licença a gestante no Diário Oficial do Estado http://www.doeal.com.br
Não é necessário, apenas acessar o Diário Oficial de Alagoas;
Podem ser considerados representantes da servidora gestante:
Este serviço não tem custos para o solicitante