Solicitar 2° via de contracheques - SESAU

  • O que é?

    Solicitação de segunda via de contracheques para servidores e ex-servidores da Secretaria de Estado da Saúde


  • Quem pode realizar?

    Servidor(a) titular da conta; O próprio servidor ou procurador/curador do mesmo.;;

    Requerimentos

    Ser servidor público ou curador.

    Ser servidor público, procurador ou curador.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 minutos

    Informações:

    Informações:

    Até 10 min


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    1. Acesso ao Portal do Servidor

    Nesta etapa, o solicitante entrará no site do Portal do Servidor.WEB: http://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/acesso-externo/

    1. Acesso ao portal do servidor
    • Em um navegador de internet, digitar o endereço eletrônico http://portaldoservidor.seplag.al.gov.br;
    • Quando abrir a página, informar o usuário (corresponde ao número de ordem do servidor público), a senha e a sequência de números e letras (captcha);
    • Clicar no botão "entrar no portal do servidor".
    • A senha para acesso ao Portal do Servidor pode ser solicitada presencialmente na SEPLAG - Unidade Planejamento ou nas Centrais Já! de Atendimento ao Cidadão de Maceió. É preciso apresentar documento oficial com foto e CPF.

    Documentos necessários

    CPF e documento oficial com foto

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Prioridades de atendimento

    Lei Federal nº 10.048/2000

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.


    Lei Federal nº 13.466/2017

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: