Solicitar Alteração de Nome - SESAU

  • O que é?

    Solicitação de alteração de nome no sistema de Recursos Humanos para os Servidores da Secretaria de Estado da saúde.


  • Quem pode realizar?

    Servidor publico da SESAU;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 3 dias-uteis

    Informações:

    Previsão de espera

    De imediato

    Prazo máximo estimado

    Em média 3 dias úteis.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Protocolar solicitação de alteração de nome- SESAU

    • Pré requisitos e documentos necessários:
    • Pré-requisito do serviço:
    • Apresentar todos os documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
    • Para atendimento da solicitação, o nome informado deve corresponder com a situação cadastral ou informações do CPF na Receita Federal.
    • Acompanhar o andamento do requerimento.
    • Obs. A consulta pode ser realizada de modo presencial e/ou através de contato telefônico.




    Documentos necessários

    02. Carteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificação válido em todo território nacional; 03. Documento oficial comprobatório da alteração (exemplo: certidão de casamento ou certidão de divórcio)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: PRESENCIAL: Endereço Postal: Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105Superintendência de Valorização de Pessoas - GEVP suvep@saude.al.gov.br 3315-2100


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Prioridades de atendimento

    Lei Federal nº 10.048/2000

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.


    Lei Federal nº 13.466/2017

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: