Aposentadoria Compulsória

  • O que é?

    Conforme disposto na Lei Complementar n°152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, artigo 2º, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, inciso I, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações



    Canais de atendimento

    WEB: https://sei.al.gov.br/sip/login

    2. Requerimento

    O servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.

    Documentos necessários

    Cópia do CPF

    Cópia da Carteira de Identidade

    Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade

    Cópia da certidão de nascimento ou casamento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado


  • Quem pode realizar?

    Servidores Efetivos;

    Requerimentos

    Ser Servidor da SESAU

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 1 meses

    Tempo Máximo: 18 meses

    Informações:

    O tempo que fora estimado se refere ao trâmite interno (Sesau) do processo, pois não temos o controle da estimativa de tempo que o mesmo leva para tramitar externamente (outros órgãos).


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.

    Documentos necessários

    Cópia do CPF

    Cópia da Carteira de Identidade

    Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade

    Cópia da certidão de nascimento ou casamento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado

    Documentos necessários

    Cópia do CPF Cópia da Carteira de Identidade Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade Cópia da certidão de nascimento ou casamento

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado Superintendência de Valorização de Pessoas - GEVP ,Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL suvep@saude.al.gov.br 3315-2100


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: