Conforme disposto na Lei Complementar n°152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, artigo 2º, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, inciso I, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
WEB: https://sei.al.gov.br/sip/login
O servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.
Cópia do CPF
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade
Cópia da certidão de nascimento ou casamento
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado
Servidores Efetivos;
Ser Servidor da SESAU
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 meses
Tempo Máximo: 18 meses
Informações:
O tempo que fora estimado se refere ao trâmite interno (Sesau) do processo, pois não temos o controle da estimativa de tempo que o mesmo leva para tramitar externamente (outros órgãos).
servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.
Cópia do CPF
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Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade
Cópia da certidão de nascimento ou casamento
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado
Cópia do CPF Cópia da Carteira de Identidade Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade Cópia da certidão de nascimento ou casamento
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado Superintendência de Valorização de Pessoas - GEVP ,Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL suvep@saude.al.gov.br 3315-2100
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Este serviço não tem custos para o solicitante