É um tipo de procedimento médico realizado por meio da intervenção manual ou com equipamento do médico no paciente, regiões do corpo humano de cabeça e pescoço, com enfoque em áreas como a tireóide, as glândulas salivares, a faringe, a paratireoide, fossas nasais, seios paranasais, boca, tecidos moles do pescoço, o couro cabeludo e a laringe. Costuma tratar de tumores benignos ou malignos que podem surgir nessas regiões do corpo humano.
Cirurgia de Cabeça e Pescoço é uma especialidade médica, essencialmente apoiada em procedimentos cirúrgicos, também considerada um ramo da oncologia, que se ocupa da prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das patologias neoplásicas malignas e benignas, e das afecções congênitas e de algumas condições inflamatórias que acometem a região do víscero-crânio ou face e da área cervical ou pescoço
Procedimentos:
Cirurgias de glândulas salivares, as tireoidectomias traqueostomias, ressecção de tumores da boca, laringectomias e linfadenectomias cervicais. O tratamento
Cirurgias – Crânio, Braquiterapia Cerebral, Drenagem de Abcesso (ou Abscesso) Cerebral, Biópsia Cerebral - Biópsia Estereotáxica, Estereotaxia.
Procurar o especialista quando existirem os seguintes sintomas:
pessoas que apresentam rouquidão persistente por mais de 15 dias; caroço no pescoço; sensação de corpo estranho ou afta que não melhora na boca ou garganta;
Ferimento na face ou couro cabeludo com difícil cicatrização; alteração no olfato ou paladar; dificuldade de engolir.
Pacientes em atendimento na unidade de saúde;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando o procedimento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
2 Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização da Cirurgia do paciente.
Solicitação para procedimento, Carteira de identidade Cartão SUS CPF Comprovante de residência Prontuario do paciente,Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 gerenteadm.hrn@gmail.com Telefones: 82 3218 8700
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante