Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.
Os familiares, desde que o paciente falecido não tenha declarado em vida a sua objeção a esse acesso, podem receber integralmente o prontuário
- Documentos necessários para a solicitação:
Responsável legal, ou pessoa autorizada pelo paciente;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 3 dias
Informações:
prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de três dias úteis.
Preencher o formulário Requerimento de Documentos de Prontuário.
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.
O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de três dias úteis.
No momento da retirada, será necessária a apresentação de um documento com foto. Entrega para terceiros, deve ser previamente autorizada e descrita no Formulário de Solicitação de Serviços.
a solicitação será direcionada ao Departamento responsável
- Documentos necessários para a solicitação:
Certidão de Óbito, Identidade do Paciente Falecido e do Solicitante, Comprovante de Residência, Número do prontuário; Se deseja cópia INTEGRAL ou PARCIAL (Informar quais as partes que deseja) do prontuário;
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante