Atendimento Medico com Finalidade de Atestar Óbito a pacientes internados ou em atendimento (Hospital Regional do Norte)

  • O que é?

    Pacientes em atendimento nas unidades de saúde que veio a óbito é solicitado Atendimento Medico com Finalidade de Atestar Óbito e emitir declaração de óbito (D.O)


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento nas unidades de saúde que veio a óbito;;;

    Requerimentos

    Pacientes em atendimento nas unidades de saúde que veio a óbito

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    Imediato após o obito


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento medico

    Paciente internado ou em atendimento nas unidades da gestão Estadual que veio a obito a enfermagem chama o medico para emitir s declaração medica de obito (DO)

    Documentos necessários

    Prontuário Medico Carteira de identidade CPF, Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 gerenteadm.hrn@gmail.com Telefones: 82 3218 8700


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: