É o método mais integrado e preciso no diagnóstico de diversas patologias vasculares. Pode ser feito nas pernas, braços, pescoço, abdômen, vasos umbilicais e placenta durante a gestação. Analisa as características do fluxo sanguíneo em artérias e veias no diagnóstico de doenças vasculares periféricas e de órgãos abdominais. Disponibiliza informações sobre a velocidade de determinado fluxo, e mostra a direção e a magnitude dessa velocidade. Permite mapear em cores os vasos sanguíneos de uma região anatômica e torna possível a identificação de diminutos vasos que não seriam visualizados pela escala de cinza. A codificação da frequência média do fluxo é traduzida em duas cores dominantes (vermelho para as correntes que se aproximam da sonda e azul para as que se afastam), e as tonalidades diferentes representam velocidades diferentes. Variação nas velocidades, as quais podem ser vistas em áreas de turbulência, pode ser representada por cores mais claras (amarelo e verde), e quanto maior a velocidade, mais clara é a tonalidade da cor. O mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das veias e artérias. Permite a investigação detalhada e não invasiva da hemodinâmica corporal, quantitativa e qualitativamente do ponto de vista morfológico (órgão e suas partes) e funcional. Pode ser feito em mulheres grávidas sem nenhum prejuízo ao feto, e não utiliza irradiações. Para efeito de registro no sistema de informação hospitalar, o procedimento pode ter a quantidade máxima de 5 procedimentos realizados em uma AIH. No caso de o paciente necessitar de realizar mais de 5 procedimentos na mesma internação, o gestor pode autorizar o registro de mais de 5 procedimentos. no caso do sistema de informação ambulatorial pode informar no BPA/I até 5 procedimentos para o mesmo paciente na mesma competência. Estas quantidades de procedimento realizado, independem da quantidade de vasos estudados.
Fonte: SIGTAP
Cidadão que necessita do serviço;;
Ter prontuário médico;
Ter prescrição médica solicitando o serviço.
Pacientes encaminhados via Central de Regulação.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Prioridade de atendimento: Conforme gravidade
O Doppler Arterial e Venoso é um exame não invasivo e indolor que é realizado, em média, em 30 minutos, através da obtenção de imagens
O Hospital realiza exames de apoio ao diagnóstico e tratamento dos pacientes em atendimento na instituição
Ao consultar no Ambulatório do hospital, o médico responsável
fará uma solicitação do exame por escrito.
Com a solicitação médica, o paciente deve agendar o exame,
Exames radiológicos dirigir-se ao Serviço de Radiologia,.
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
Prescrição medica para realização do serviço
CPF
PRESENCIAL: No Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
Na recepção do hosp. apresentar documento de identificação pessoal.
No Arquivo Médico identificar-se para abertura do prontuário e Apresenta o CPF, Cartão SUS , Carteira de identidade e Guia de agendamento
Na recepção do Serviço, entrega o Cartão de Identificação do hospital e a Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação
O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que realiza a triagem encaminha para a realização do Exame
RG identidade . Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS( CADSUS) Prescrição medica para realização do serviço CPF
PRESENCIAL: Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com Telefones: 82 33739624
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante