A apendicectomia é uma intervenção cirúrgica destinada a proceder à remoção do apêndice vermicular, uma pequena estrutura tubular, que se constitui como um pequeno prolongamento do ceco, a porção inicial do intestino grosso
o apêndice (pequeno órgão que se situa na extremidade do cólon ou intestino grosso).
Cidadão que necessita do serviço;;
Pacientes internados nas unidades de saúde da gestão estadual
Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a o protocolo de da unidade e observando a prioridade de atendimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
· - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,
· O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames e solicita avaliação medico cirurgião para se necessário intervenção cirúrgica.
Pacientes Encaminhados pela regulação
1. Atendimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
2 Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização do procedimento do paciente.
Documentos necessários
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
RG / Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS CPF Comprovante de residência; Prescrição medica para realização do serviço Guia de Encaminhamento do SISREG Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante