Atendimento Médico em Dermatologista Núcleo de Atenção Saúde Servidor NASS

  • O que é?

    A Dermatologia é a especialidade médica responsável pelo diagnóstico e tratamento das patologias relacionas à pele e, ainda, das doenças que afetam cabelos, unhas e mucosas, além do tecido subcutâneo (tecido gorduroso). 

     


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. 1. Atendimento

    1. Atendimento

    Agendar a consulta com doumentos Matricula, RG, Cartão SUS

    Apos agendamento aguardar.

    Atendimento medico:

    O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessários para atender o quadro clinico da paciente


    Documentos necessários

    Numero de matricula Carteira de identidade Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. da Paz n° 1174 - Edf. Santa Ana - Jaraguá


  • Onde é realizado?

    Núcleo de Atenção Saúde Servidor NASS

    nass.sesau@gmail.com

    3315-6199


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço;

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: