Atendimento Médico Consulta com ginecologista Núcleo de Atenção Saúde Servidor NASS

  • O que é?

    Consulta com ginecologista é responsável pela manutenção da saúde das mulheres. O profissional é o especialista que realiza os exames preventivos e trata as doenças ligadas ao aparelho reprodutivo feminino. Os exames no consultório são fundamentais para a prevenção de doenças e cuidado da saúde sexual e reprodutiva da mulher. A consulta ginecológica deve ser realizada uma vez ao ano, no mínimo.

    Os exames que podem ser realizados no consultório ginecológico são:

    ·        Toque vaginal;

    ·        Exame especular;

    ·        Exame clínico das mamas;

    ·        Papanicolau;


  • Quem pode realizar?

    Servidor;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. 1. Atendimento


    Agendar a consulta com documentos Matricula, RG, Cartão SUS

    Após agendamento aguardar.

    Atendimento medico:

    O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessários para atender o quadro clinico da paciente

    Documentos necessários

    Numero de matricula

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Documentos necessários

    Numero de matricula Carteira de identidade Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. da Paz n° 1174 - Edf. Santa Ana - Jaraguá


  • Onde é realizado?

    Núcleo de Atenção Saúde Servidor NASS

    nass.sesau@gmail.com

    3315-6199


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: