Atendimento fisioterapêutico em paciente c/ distúrbios neuro-cinético-funcionais c/ complicações sistêmicas(Hospital Regional da Mata)

  • O que é?

    Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré-operatório, pós-operatório ou clínica que apresentam complicações sistêmicas, visando manter a capacidade física não acometida, evitar complicações da imobilização, estimulação sensório-motora e maximizar a função respiratória. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    A realização do serviço depende da demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente c/ distúrbios neuro-cinético-funcionais c/ complicações sistêmicas   fazer estimulação sensório-motora e maximizar a função respiratória através da fisioterapia

    Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré-operatório, pós-operatório ou clínica que apresentam complicações sistêmicas, visando manter a capacidade física não acometida, evitar complicações ||da imobilização, estimulação sensório-motora e maximizar a função respiratória.|

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente Solicitação medica Carteira de identidade Cartão SUS CPF

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: