Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório de natureza clínica ou pré/pós-cirúrgica, com disfunção pulmonar e insuficiência respiratória, necessitando de monitorizarão cardíaca e/ou ventilo respiratória.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Prescrição de Fisioterapia em prontuário pelo médico assistente.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será encaminhado para atendimento com fisioterapeuta para avaliação do sistema músculo esquelético, que realizará uma anamnese objetiva, observando anatomia funcional, a patologia, mecanismos da lesão com aplicação precisa das técnicas de exame: inspeção e palpação para assim definir o tratamento nas disfunções musculoesquelética.
- As sessões de fisioterapia são realizadas individualmente, adequado às características de cada indivíduo com o foco no tratamento recomendado, com definição de metas colocando o paciente como elemento ativo no seu processo de cura.
Documentos necessários RG identidade . Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS CPF Comprovante de residência; Prescrição medica para realização do serviço - Autorização interna do hospital Prontuário do paciente
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante