Casos de intoxicação/envenenamento, da diversidade de substâncias químicas e da variabilidade da gravidade, eo para apoio ao diagnóstico e ao tratamento apropriado.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Encaminhamento através do laudo para solicitação de atendimento .
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Atendimento a pessoas que inalaram (cheiraram) produtos químicos ou tomaram algum tipo de veneno. Para esse atendimento de urgência, a vítima deve ser levada imediatamente para as unidades de atendimento . Pode também chamar o resgate por meio do Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), através do número 192
Pacientes atendidos nas unidades da Rede estadual de saúde
Importante lembrar da sequencia de abordagem.
1. Reconhecer a possibilidade de ser intoxicação .
2. Identificar o agente com uma boa historia clinica (lembrando que 92% dos casos são de uma única substancia).
3. Avaliar a gravidade do caso.
4. Instalar medidas de suporte clinico.
5. Medidas para prevenir a absorção do agente.
6. Uso de antídoto quando indicado.
7. Medida para aumentar a eliminação do agente.
8. Prevenir reexposiçao: avaliação psiquiátrica em casos de Ideias e tentativa de suicídio.
Documentos necessários RG identidade . Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS CPF Comprovante de residência; Prescrição medica para realização do serviço - Autorização interna do hospital Prontuário do paciente
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante