Atendimento Hospitalar em Obstetrícia é o conjunto de tratamentos, serviços, procedimentos médicos a gestante, realização de exames, internação hospitalar e seus procedimentos, e assistência ao parto, em conformidade com o Rol de procedimentos do SUS
Gestante;
Para atendimento médico (atendimento de urgência e emergência nas áreas de gineco-obstetrícia) é necessário trazer consigo: . Comprovante de identificação, . Pacientes para atendimento na obstetricia trazer também o cartão do pré-natal Precisa também vir a este atendimento com um acompanhante. Esta em atendimento na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Após o preenchimento da guia de atendimento no SAME , a paciente gestante é encaminhada para a sala de acolhimento com classificação de risco, no acolhimento é realizada pela enfermeira obstetra uma usculta clinica e avaliada;
- Dependendo do grau de risco da paciente é encaminhada para os diversos seguimentos do protocolo de " Classificação de Risco".
O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e encaminhado para o médico obstetra.
- RG / Comprovante de identificação Cartão de identificação do SUS CPF Comprovante de residência; Cartão do pré-natal, Prescrição medica para realização do serviço - Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante