O atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente, pediatra ou neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente, enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período imediatamente anterior ao parto, até que o recém-nato seja encaminhado ao alojamento conjunto, junto com sua mãe, ou a unidade neonatal (unidade de terapia intensiva neonatal, unidade de cuidado intermediário neonatal convencional ou da unidade de cuidado intermediário neonatal canguru), ou ainda no caso de nascimento em quarto de pré parto, parto e puerpério (ppp) seja mantido junto a sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP.
Pacientes internados Gestante e recém nascido nas unidades de saúde estadual;;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco
· Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente.
Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente
Documentos necessários Prontuario medico Solicitação medica Carteira de identidade Cartão SUS
PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 gerenteadm.hrn@gmail.com Telefones: 82 3218 8700
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante