Atendimento Serviço Social para Alta Hospitalar (Hospital Regional da Mata)

  • O que é?

    Consiste o atendimento do profissional de serviço social, para atendimento ao paciente que terá alta hospitalar como orientações, documentos, exames se faz o Registro da alta.

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde. 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica dando alta 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde


  • Etapas para a realização
    1. Alta Hospitalar

    1. Alta

    Registro da alta.

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde.

    2 Alta Efetiva (no dia da alta hospitalar):

     O médico confirma a alta médica, registra no sistema (alta prescrita), imprime, assina e carimba o resumo de alta;

     O médico comunica ao enfermeiro sobre a efetivação da alta, entrega a documentação referente à alta (resumo de alta, receituário, programação do retorno ao ambulatório e necessárias para a continuidade do cuidado;


    - RG / Comprovante de identificação


    . Cartão de identificação do SUS


    Registro da alta.


    Registro do processo de alta:

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação . Cartão de identificação do SUS Registro da alta. Registro do processo de alta:

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica dando alta 

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: