Consulta com Cirurgião geral (Hospital Regional da Mata )

  • O que é?

    Cirurgia geral é a especialidade médica o médico que reúne diferentes conhecimentos do ramo cirúrgico e atua especialmente em cirurgias no abdômen, como a correção de hérnias, além de fazer pequenas cirurgias como biópsias, retirada de lesões e correção de unha encravada. cuja área de atuação compreende: Cirurgia Abdominal, Cirurgia videolaparoscópica e Cirurgia do trauma. Esta especialidade médica ocupa-se do estudo dos mecanismo fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos.

    As doenças mais comuns de ocupação da cirurgia geral são:

    ·        Hérnias

    ·        hérnia inguinal

    ·        hérnia umbelical

    ·        hérnia epigástrica

    ·        hérnia hiatal

    ·        e outras hérnias

    ·        Colelitíase, ( "pedra na vesícula")

    ·        Colecistite

    ·        Hemorróidas




  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos


    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar

    Atendimento na Unidade Executante

    No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização da Cirurgia.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Informações:

    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Atendimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Autorização emitida pela Central de Regulação - Guia de Encaminhamento do SISREG

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: