Cirurgias de urgência para pacientes com risco de morte (Hospital Regional da Mata )

  • O que é?

    Atendimento de urgências para pacientes que correm risco de morte e necessitam de uma intervenção cirúrgica imediata.

    Entre

    os casos que podem precisar de uma cirurgia de urgência, estão apendicite,

    hemorragias internas e digestivas, úlceras supuradas, cólica biliar,

    peritonite, obstrução intestinal aguda e infarto intestinal (quando as alças

    intestinais não recebem mais a circulação arterial ou venosa).

    Os

    sintomas mais comuns são dores agudas e inchaço na região do abdomen. Nesses

    casos de urgência, o paciente deve ser encaminhado ao pronto-socorro de uma das

    unidades de atendimento listadas abaixo. Assim que o paciente chega, passa pelo

    serviço de triagem, que verifica se há realmente risco de morte. Havendo o

    risco, o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.

    Para

    os casos em que não há o risco de morte, o paciente é medicado e encaminhado

    pelo próprio atendimento do hospital, através de uma central de leitos. Através

    da central, ele será realocado para uma enfermaria ou para outro hospital, que

    poderá operá-lo posteriormente, conforme o diagnóstico.

    Em

    casos de urgência, as vítimas podem utilizar o serviço de resgate por meio do

    Corpo de Bombeiros (193) ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

    (SAMU), através do número 192.

                                    


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Comprovante de identificação, podendo ser: identidade, carteira do ministério de trabalho, carteira de motorista,

    

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Informações:

    imediato

    Cidadão necessita atendimento cirúrgico de emergência com risco de morte


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    . Realizar procedimento

    .1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    .2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    .3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    .4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    35 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).Assim que o paciente chega, passa pelo serviço de triagem, que verifica a emergência do paciente para atendimento . Havendo o risco de morte , o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Autorização emitida pela Central de Regulação - Guia de Encaminhamento do SISREG

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: