A mamografia é um exame de imagens das mamas, que são obtidas por meio de radiografia. Ele serve para identificar lesões, nódulos, assimetrias e diagnosticar precocemente o câncer de mamas. Tipos de exames de mamas:
Mamografia digital: a diferença entre a mamografia digital e a convencional é que após a radiografia, o aparelho digital transforma a radiação em um sinal elétrico e o envia as imagens para um computador
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando a cirurgia.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Informações:
Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a Mamografia,
3.6 - Como é feito o exame de mamografia
A mulher é posicionada em pé, de forma que o seio fique entre as duas placas do mamógrafo, que é onde as imagens serão capturadas. Durante o exame a mulher deverá ficar imóvel e segurando a respiração durante alguns segundos. Algumas mulheres podem sentir desconforto por conta da compressão durante o procedimento.
Pré-requisitos
No dia do exame, não é recomendado o uso de produtos como desodorante ou talco na região das mamas, para que não haja o risco de interferir nas imagens capturadas durante o exame.
Preparo para o exame
O exame não exige preparo prévio. A recomendação é ir vestida com roupas leves para facilitar as captações de imagens na hora do exame.
Contra indicações
A mamografia não é indicada para pacientes que não tenham a idade mínima de 40 anos para realizar o procedimento e para mulheres grávidas, pois a radiação pode interferir na formação do bebê.
Tempo de duração
O tempo de duração do exame de mamografia, geralmente, é de 15 a 25 minutos.
O exame de mamografia é recomendado anualmente pela Sociedade Brasileira de Mastologia e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia para todas as mulheres acima dos 40 anos de idade.
- RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Autorização emitida pela Central de Regulação - Guia de Encaminhamento do SISREG
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 União dos Palmares, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante