A prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e
o Serviço de Odontologia hospitalar (OH) se destina aos pacientes de complexidade com necessidade de atendimento em ambiente hospitalar que pode ser em nível ambulatorial, internação, unidade de terapia intensiva e centro cirúrgico; por apresentarem, comprometimento sistêmico oriundo das diversas especialidades médicas de um hospital.
E fundamental em uma unidade hospitalar, contribuindo para evitar problemas como a endocardite, doença cardíaca que pode ser decorrente de uma infecção dentária. ver o paciente na sua integralidade, é parte da visão assistencial do Hospital do Coração Alagoano Professor Adib Jatene
Serviço de odontologia. “A implementação da avaliação odontológica pré-cirúrgica de pacientes em hospitais, principalmente para procedimentos de alta complexidade, como transplante e cirurgia cardiovascular;
assistência odontológica Considerando a Resolução CFO Nº 204/2019
a) atuar em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares na promoção da saúde baseada em evidências científicas, de cidadania, de ética e de humanização; b) prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência, emergência inclusive com suporte básico de vida e críticos;
Atuar integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar; Desata feita a Equipe de Saúde Bucal para atuar em Odontologia Hospitalar deve ser composta por cirurgiões dentistas preferentemente habilitados em odontologia hospitalar e técnico em saúde bucal.
Cidadão que necessita do serviço;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Ser paciente atendido na unidade hospitalar.
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Etapas do Serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado para médico que analisa o quadro clínico completo para que se possa oferecer o melhor tratamento possível.
Assistência odontológica para os usuários internados.
. ver o paciente na sua integralidade, é parte da visão assistencial do Hospital do Coração Alagoano Professor Adib Jatene
Serviço de odontologia. “A implementação da avaliação odontológica pré-cirúrgica de pacientes em hospitais, principalmente para procedimentos de alta complexidade, como transplante e cirurgia cardiovascular
Documento de identificação do paciente;
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição médica para realização do serviço
Prontuário do paciente
- Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)
PRESENCIAL: HOSPITAL DO CORAÇÃO ALAGOANO PROF. ADIB JATENE Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com Telefones: 82 33739624
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante