A colangiopancreatografia retrógrada endoscópica ou CPRE é um procedimento indicado para avaliação diagnóstica e tratamento das doenças que acometem as vias ou canais biliares intra e extra-hepáticos (o colédoco) e o canal pancreático principal (ducto de Wirsung). As principais manifestações das doenças, que causam lesão nos ductos pancreáticos e biliares são icterícia (olhos e pele amarelada), dor abdominal, febre e alterações bioquímicas nas enzimas hepáticas e pancreáticas. Esses sinais e sintomas podem ser decorrentes de cálculos, e tumores (colangiocarcinoma) biliares, tumores e cistos pancreáticos, pancreatite crônica, doença crônica parenquimatosa do fígado e estenoses (estreitamentos) inflamatórias ou pós-cirúrgicas das vias biliares.
Fonte: SOBED - Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
A CPRE está indicada nas seguintes situações: cálculos (pedras) nas vias biliares, com ou sem infecção associada (colangite), cistos de colédoco, tumores pancreáticos ou das vias biliares (colangiocarcinomas), tumores da papila duodenal maior, estreitamentos das vias pancreáticas, lesões suspeitas ou confirmadas das vias biliares decorrentes de cirurgias nesta região, e também na suspeita de hipertonia do esfíncter de Oddi, com alteração de exames
laboratoriais e/ou de imagem
ACESSO
OBS: acesso dos pacientes ao exame e os serviços da unidade é feito pelo Sistema de Regulação do Estado
Cidadão que necessita do serviço;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Ser paciente atendido na unidade hospitalar.
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade.
O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado para médico que analisa o quadro clínico completo para que se possa oferecer o melhor tratamento possível.
A colangiopancreatografia retrógrada endoscópica CPRE está indicada nas seguintes situações: cálculos (pedras) nas vias biliares, com ou sem infecção associada (colangite), cistos de colédoco, tumores pancreáticos ou das vias biliares (colangiocarcinomas), tumores da papila duodenal maior, estreitamentos das vias pancreáticas, lesões suspeitas ou confirmadas
Paciente encaminhado pela Regulação.
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Lá Aguardar ser encaminhado para sala de hemodinâmica onde será realizado o exame.
A CPRE é realizada introduzindo-se, pela boca até a segunda porção duodenal, um aparelho flexível com iluminação lateral que permite a introdução de um cateter plástico ou de um papilótomo pelo orifício de abertura desses canais (papila duodenal ou de Vater) a fim de avaliar radiologicamente a anatomia das vias biliares e do ducto de Wirsung, através da injeção de contraste radiopaco pelo cateter injetor seguida de radiografias seriadas do abdômen. Durante o exame, as imagens radiológicas são interpretadas pelo médico endoscopista, que dependendo do diagnóstico, poderá realizar complementação terapêutica (tratamento), incluindo papilotomia (secção longitudinal da papila e de pequenos músculos (esfincteres) com bisturi elétrico e papilótomo); retirada de cálculos com balão extrator ou cesta (basket); dilatação e drenagem das estenoses (estreitamentos) inflamatórias ou tumorais por dilatação com sonda ou por colocação de prótese endoscópica.
O exame é realizado sob regime de internação hospitalar por 24 horas ou hospital/dia
O exame será realizado com sedação ou anestesia venosa sob supervisão de um médico especialista para que você relaxe e adormeça. Dependendo da medicação empregada, você poderá sentir sensação de ardência no local da infusão e no trajeto da veia puncionada um pouco antes de adormecer. Logo após, o exame será realizado com a introdução do aparelho pela boca até o duodeno, visualização e cateterização da papila e avaliação da anatomia dos ductos biliares e pancreáticos. Se necessário, complementação terapêutica com papilotomia, retirada de cálculos, dilatação ou colocação de prótese biliar será efetuada durante o mesmo procedimento.
A duração média do procedimento é de 45 minutos salvo situações especiais.
Fonte: SOBED - Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia
Cartão de identificação do SUS
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com Telefones:(82) 3337-9600 / 3337-9601
Requisitos para realização do exame:
O paciente deverá cumprir um jejum absoluto de pelo menos 8 horas, previamente à realização do procedimento, até de água.
Medicações anticoagulantes, caso o paciente faça uso, deverão ser suspensas conforme orientação do Médico Cardiologista, ou do médico que tenha prescrito essa(s) medicação(ões).
O paciente deverá realizar um Risco Cirúrgico com o médico Cardiologista, e uma avaliação pré-anestésica com o médico Anestesista, previamente à realização do procedimento.
Todos os exames prévios recentes (exames laboratoriais, ultrassom, tomografia, ressonancia, etc.), bem como o Risco Cirúrgico e a avaliação pré anestésica, deverão ser trazidos para a análise das Equipes de Endoscopia e de Anestesiologia, responsáveis pela realização do procedimento.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá estar devidamente preenchido e assinado, ou não será possível a realização do procedimento.
O paciente deverá estar acompanhado de um adulto, o qual o acompanhará até o momento da alta hospitalar
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante