Tratamento clínico de paciente internada por intercorrência devida à gravidez. Entende-se por intercorrência clínica a complicação aguda, previsível ou não, devida a gestação e que necessita de internação, na modalidade hospitalar, para controle da complicação.
A gestante pode apresentar algumas complicações durante a gravidez, como:
Em alguns casos, o bebê pode não conseguir se desenvolver de forma adequada. Por isso, é importante o pré-natal desde o início, para que se possa diagnosticar estas e outras complicações. Nestes casos, a gestante será encaminhada à atenção de alto risco e será monitorada e acompanhada com maior frequencia de consultas, favorecendo, assim, o controle de intercorrências e prevenção de maiores complicações.
Gestante em atendimento na unidade Hospitalar;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Gestante em atendimento na unidade Hospitalar
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado para médico i que analisa o quadro clínico completo para que se possa oferecer o melhor tratamento possível.
Pacientes encaminhado pela Regulação
Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia
Cartão de identificação do SUS
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante