Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnostico para clinica cirúrgica.
Cidadão;
Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Atendimento para pacientes internados na unidade.
1. Atendimento de urgência cirúrgica
Assim que o paciente chega, passa pelo serviço de triagem, que verifica a emergencia do paciente para atendimento . Havendo o risco de morte , o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
Prescrição medica para realização do serviço
Prontuario medico de internamento
Pacientes encaminhado pela Regulação
Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia
Cartão de identificação do SUS
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante