Diagnostico e/ou atendimento de urgência em clinica cirúrgica Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Refere-se ao primeiro atendimento de urgência hospitalar com diagnostico para clinica cirúrgica.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

     Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de urgência e emergência

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     Atendimento para pacientes internados na unidade.

    1. Atendimento de urgência cirúrgica

    Assim que o paciente chega, passa pelo serviço de triagem, que verifica a emergencia do paciente para atendimento . Havendo o risco de morte , o paciente é levado imediatamente para o bloco cirúrgico.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Prontuario medico de internamento

    Pacientes encaminhado pela Regulação

    • 1. Marcar procedimento
    • A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
    • Documentos:
    • - RG / Comprovante de identificação
    • - Cartão SUS (CADSUS)
    • - Comprovante de residência
    • - Prescrição médica para realização do serviço
    •  
    • 2. Autorizar procedimento
    • O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
    • Documentos:
    • - RG / Comprovante de identificação
    • - Cartão SUS (CADSUS)
    • - Comprovante de residência
    • - Autorização emitida pela Central de Regulação
    •  
    • 3. Realizar procedimento
    • 3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
    • 3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
    • 3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
    • 3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
    • 3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento ou realização de cirurgia (conforme a necessidade do paciente).

    Documentos necessários

    Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia

    Cartão de identificação do SUS

    Prescrição medica para realização do serviço

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: