A laparotomia exploradora e a abertura da cavidade abdominal para se procurar/ explorar a mesma em busca de alguma doença. Nem sempre se sabe o diagnostico preciso ao se fazer a laparotomia exploradora, sendo as vezes a sua indicação exatamente a procura do que causa algum mal ao paciente. Porem os exame fisico, associado a exames de sangue e de imagem (TC Tomografia computadorizada, ultrassonografia, US ou ressonância magnética RM) nos indica a necessidade de cirurgia em alguns casos. Entre as indicações estão causas inflamatorias/infecciosas como apendicite supurada, colecistite, diverticulite perfurada e outros. Existem ainda causas de perfuração de vísceras, como ulcera perfurada, perfuração intestinal por corpo estranho deglutido anteriormente e outros.
As laparotomias estão indicadas quando o paciente tem uma doença abdominal desconhecida, para diagnosticá-la (laparotomia exploratória) ou para fazer uma correção cirúrgica de um mal já identificado (laparotomia eletiva),
Cidadão que necessita do serviço;
Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
1. Realizar procedimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
Cirurgia Laparotomia exploradora é uma manobra cirúrgica que envolve uma incisão através da parede abdominal para aceder à cavidade abdominal. É também conhecida como celiotomia.A laparotomia é sempre realizada num centro cirúrgico. Previamente à intervenção dever ser feita uma sedação, visando deixar o paciente mais calmo, sonolento e relaxado. Em seguida, o paciente deve receber medicações anestésicas que o manterão adormecido e sem sentir dor durante todo o ato cirúrgico.
O tamanho da incisão pode variar de acordo com a necessidade. A laparotomia tem indicações precisas, cabendo ao cirurgião o papel de decidir sobre sua necessidade.
Criérios estabelecidos para inclusão na pesquisa: anestesia do tipo geral, tempo de anestesia maior ou igual a 120 minutos, cirurgia de caráter de urgência do tipo laparotomia exploradora com incisão
e o procedimento é requerido para a sua terapia. Geralmente, somente a laparotomia diagnóstica consta como uma operação cirúrgica por si; quando uma operação específica é planeada, a laparotomia é considerada meramente a primeira etapa do procedimento.
Dependendo do local da incisão, pode-se ter acesso a todo um órgão ou ao espaço abdominal, e é a primeira etapa em qualquer procedimento cirúrgico diagnóstico ou terapêutico destes órgãos, que incluem:
Documentos necessários
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
Prontuário de atendimento no Hospital
Pacientes Encaminhados pela regulação
1. Atendimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
2 Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização do procedimento do paciente.
Documentos necessários
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
Prontuário medico
Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia
Cartão de identificação do SUS
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante