Triagem Neonatal( Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Triagem Neonatal Biológica (TNB) é um conjunto de ações preventivas, responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte.

    Além disso, propõe o gerenciamento dos casos positivos através de monitoramento e acompanhamento da criança durante o processo de tratamento.

    realizando esta metodologia de rastreamento, especificamente na população com idade de 0 a 28 dias de vida. Entre os distúrbios podemos citar os auditivos, oculares, cardíacos e etc.


    Teste do Pezinho

     

    Exame gratuito e obrigatório, feito a partir da coleta de sangue (calcanhar do bebê ou periférico) que permite identificar doenças graves que não apresentam sintomas no nascimento e, se não forem tratadas cedo, podem causar sérios danos à saúde, inclusive retardo mental grave e irreversível, bem como a morte.

    Esse teste deve ser feito entre o 48 horas de vida e o 5º dia de vida

    Teste do Olhinho

     

    Exame simples, rápido e indolor, serve para detectar problemas oculares congênitos que podem comprometer a visão do bebê como a catarata congênita, glaucoma congênito e retinoblastoma. O diagnóstico precoce é a melhor forma de garantir um tratamento apropriado à criança e, em alguns casos, de evitar ou minimizar a deficiência visual. Deve ser realizado em todos os recém-nascidos antes da alta da maternidade e repetido regularmente nas consultas pediátricas, pelo menos duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida. Se o pediatra suspeitar de qualquer anomalia deverá encaminhar a criança a um oftalmologista

    Teste da Orelhinha

     

    O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem alterações na audição. É realizado através dos exames de emissões otoacústicas e/ou Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico. É rápido, seguro e indolor e o ideal é que seja realizado a partir de 24horas de vida do recém-nascido e antes da alta hospitalar. Após a sua realização é possível iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente. Quando detectado algum problema, o bebê é encaminhado para um serviço de diagnóstico, onde serão realizados a avaliação otorrinolaringológica e exames complementares. 

     


    Teste do Coraçãozinho

     

    Exame indolor, realizado através de um oxímetro de pulso que estima a concentração de oxigênio no sangue, sendo capaz de detectar problemas cardíacos congênitos complexos desde o nascimento.

     




  • Quem pode realizar?

    Recém nascido;;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica solicitando o serviço

     Cartão Nacional de Saúde (CNS)

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O procedimento de triagem neonatal segue rotina diária das maternidades sem necessidade de agendamento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal

    Um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento completo da criança é a audição. O bebê já escuta desde bem pequeno, antes mesmo de ser erguido pelo doutor em sua apresentação ao mundo. Isso acontece a partir do quinto mês de gestação, onde o bebê ouve os sons do corpo da mamãe e sua voz.

    Assim fica mais fácil saber a importância do Teste da Orelhinha, ou Triagem Auditiva Neonatal (exame de Emissões Otoacústicas Evocadas), que é realizado já no segundo ou terceiro dia de vida do bebê, ainda na maternidade.

    Esse exame consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz.

    O exame logo ao nascer é imprescindível para todos os bebês, principalmente àqueles que nascem com algum tipo de problema auditivo.

    O Teste da Orelhinha é realizado com o bebê dormindo, em sono natural, é indolor e não machuca, não precisa de picadas ou sangue do bebê, não tem contraindicações e dura em torno de 10 minutos.


    TESTE DO OLHINHO OU TESTE DO REFLEXO VERMELHO

    É um exame que deve ser realizado rotineiramente em bebês na primeira semana de vida, preferencialmente antes da alta da maternidade, e que pode detectar e prevenir diversas doenças oculares.

    O teste do olhinho é fácil, não dói, não precisa de colírio e é rápido (de dois a três minutos, apenas). Uma fonte de luz sai de um aparelho chamado oftalmoscópio, tipo uma “lanterninha”, onde é observado o reflexo que vem das pupilas. Quando a retina é atingida por essa luz, os olhos saudáveis refletem tons de vermelho, laranja ou amarelo.


    TESTE DO CORAÇÃOZINHO OU OXIMETRIA DE PULSO

    O teste do coraçãozinho pode até salvar a vida de bebês que nascem com defeitos cardíacos. Trata-se na verdade de uma pulseira que mede a concentração de oxigênio no sangue e que detecta problemas no coração antes mesmo de aparecerem sintomas. Levando menos de 5 minutos e deve ser feito ainda na maternidade.

    A descoberta precoce de problemas cardíacos congênitos é muito importante para a realização de cirurgias rápidas e precisas. Sem esse teste o bebê pode receber alta sem que as anormalidades congênitas do coração fossem encontradas, o que poderia agravar sem auxilio médico.

    Observações: Os resultados dos testes serão incluídos na CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA, a qual a criança já sai do estabelecimento de saúde onde nasceu portando a sua. Caso não receba até a alta hospitalar, procurar a Secretaria Municipal de Saúde.


    TESTE DO PEZINHO

    O exame laboratorial detecta precocemente doenças metabólicas, genéticas e infecciosas, que poderão causar alterações no desenvolvimento neuropsicomotor do bebê.

    A coleta do sangue do teste do pezinho é feita rapidamente com um único furinho no calcanhar do bebê. O furo é quase indolor. O ideal é que o teste seja feito entre o 3º e o 5º dia de vida.

    O teste do pezinho é obrigatório por lei em todo o Brasil e a simples atitude de se realizar o exame faz com que doenças causadoras de sequelas irreparáveis no desenvolvimento mental e físico da criança sejam detectadas e tratadas mesmo antes do aparecimento dos sintomas. Ou seja, O exame do pezinho é essencial para o desenvolvimento da saúde do seu bebê.

    O diagnóstico precoce oferece condições de um tratamento iniciado nas primeiras semanas de vida do bebê, evitando a deficiência mental.


    Documentos necessários:

    • Certidão de nascimento do RN,

    • Cartão SUS da mãe,

    • Cartão SUS da criança, que poderá ser providenciado nas Unidades de Saúde

    Documentos necessários

    Documento de identificação do paciente;: • Certidão de nascimento do RN,

    Se o solicitante for responsável legal do paciente: documento de identificação

    Cartão SUS da mãe, e cartão SUS do recém nascido

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: